Presidente: Guga de Alexandre Leão
Relator: Amós Nerias 
Membro: Abrahão Marchante
Analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as proposições submetidas ao Poder Legislativo, antes de sua apreciação pelo plenário.
Emitir parecer sobre o aspecto formal e material dos projetos de lei, verificando sua compatibilidade com a Constituição, leis superiores e o regimento interno da Casa.
Apreciar a redação final das proposições aprovadas, assegurando correção gramatical, clareza, precisão técnica e coerência normativa dos textos legislativos.
Propor a consolidação, atualização e sistematização da legislação municipal (ou estadual/federal, conforme o caso), promovendo a organização das normas vigentes.
Examinar e emitir parecer sobre vetos do Executivo, no que tange à legalidade e motivação jurídica.
Receber, examinar e dar parecer sobre emendas à Lei Orgânica do Município (ou Constituição do Estado, conforme o caso), quanto ao seu aspecto jurídico e normativo.
Acompanhar e avaliar atos normativos editados pelo Executivo, indicando eventuais incompatibilidades com a legislação vigente.
Zelar pela harmonia e hierarquia das normas legais, prevenindo conflitos entre leis e sugerindo medidas corretivas, quando necessário.
Analisar a admissibilidade de proposições de iniciativa popular, referendos, plebiscitos ou instrumentos de democracia participativa, no que diz respeito à sua conformidade legal.
Emitir pareceres técnicos quando solicitado pelo plenário ou pela mesa diretora, sobre questões jurídicas ou legislativas que envolvam a atuação da Casa.