Câmara de Palmares notifica ex-prefeito para apresentação de defesa sobre contas rejeitadas pelo TCE-PE – Câmara Municipal de Palmares

Câmara de Palmares notifica ex-prefeito para apresentação de defesa sobre contas rejeitadas pelo TCE-PE

Publicado em 26 de outubro de 2026, por | Categoria: Destaque

A Câmara Municipal de Vereadores dos Palmares, em Pernambuco, notificou Altair Bezerra da Silva Júnior para apresentar defesa escrita referente às contas da Prefeitura Municipal dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitir recomendações pela rejeição das contas.

As notificações foram formalizadas por meio dos Ofícios nº 17/2026 e nº 16/2026, ambos datados de 18 de agosto de 2026, assinados pelo presidente do Poder Legislativo Municipal, Fernando Augusto Godoi de Freitas Souza e Silva.

No caso do exercício financeiro de 2019, objeto do Ofício nº 17/2026, o TCE-PE julgou as contas rejeitadas durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 18 de outubro de 2022, no âmbito do Processo TC nº 20100284-0. Já as contas referentes ao exercício de 2020, tratadas no Ofício nº 16/2026, foram rejeitadas na 3ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 7 de fevereiro de 2023, conforme o Processo TC nº 21100471-6.

De acordo com os documentos, o Tribunal encaminhou os processos à Câmara Municipal, disponibilizando os autos eletrônicos para análise dos vereadores e recomendando a rejeição das contas relativas aos dois exercícios financeiros.

Prazo para apresentação de defesa

Nas duas notificações, a Câmara estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento de cada documento, para que o ex-prefeito apresente defesa por escrito, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Os ofícios destacam que os processos integrais estão disponíveis no Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), na plataforma virtual do TCE-PE, assegurando o acesso aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A análise das contas pelo Poder Legislativo observa o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Orgânica Municipal, respeitando as garantias do devido processo legal.

Transparência e direito de defesa

As notificações integram o procedimento de apreciação das contas públicas municipais e asseguram ao notificado a oportunidade de apresentar seus argumentos antes da deliberação do Poder Legislativo, conforme os procedimentos legais aplicáveis.

Acesse aos ofícios:

OFÍCIO 016/2026

OFÍCIO 017/2026

 


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