Nosso portal durante o período eleitoral 2024, atendeu o cumprimento da Lei nº 9.504/97, art. 73.VI, onde ficou proibido publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração Direta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Porém, voltou a normalidade.